quinta-feira, 24 de setembro de 2015
FGTS DE DOMÉSTICO DEVE VALER A PARTIR DO DIA 2 DE OUTUBRO
A ideia do ministro é fazer o governo cumprir o prazo de lançar até 2 de outubro o Simples Doméstico
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, deve assinar, no início da próxima semana, resolução em nome do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador doméstico para o fundo.
Atualmente, este recolhimento é opcional.
A ideia do ministro é fazer o governo cumprir o prazo de lançar até 2 de outubro o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores.
A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários.
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Matéria original do iBahia
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