Em 2010, a Prefeitura de Licínio de Almeida celebrou com a CECOSAP três termos de parceria, que tinham como objeto a operacionalização dos programas “Saúde Legal”, “Apoio a Secretaria de Administração” e “Apoio a Secretaria de Educação”, sendo repassados recursos na ordem de R$1.672.499,56 para a execução das parcerias. O papel da OSCIP consistia no fornecimento de mão de obra, ou seja, do pessoal necessário ao desempenho dos serviços públicos naquelas três áreas da administração municipal, quais sejam, a saúde, a educação, e a administrativa.
O conselheiro Fernando Vita alertou para desvirtuamento da finalidade legal das OSCIP’S pelas administrações públicas, já que algumas delas estão sendo criadas, essencialmente, visando a intermediação de mão de obra. E também para a celebração de termos de parceria como artifício para fugir das limitações legais impostas pelo regime jurídico administrativo, bem como das obrigações constitucionais, a exemplo da licitação, do concurso público e dos limites impostos concernentemente às despesas com pessoal.
Também não foi comprovada a fiscalização da regularidade da OSCIP no que diz respeito às obrigações trabalhistas, sendo colhidos relatos de trabalhadores que desempenharam suas atividades laborais nas diversas unidades municipais sem carteira assinada, recebendo remuneração abaixo do salário mínimo e com frequente atraso – chegando a ficar entre dois e três meses sem receber salário. Esse fato releva que, apesar do gestor transferir os recursos para essas entidades, não houve o devido acompanhamento, fiscalização ou controle sobre sua execução.
Andorinha – Na mesma sessão, o TCM considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Andorinha, Agileu Lima da Silva, em razão da ausência da prestação de contas de recursos no montante de R$ 275.379,67 repassados a entidade CECOSAP – Centro Comunitário Social Alto Paraíso, no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento da quantia de R$275.379,67 aos cofres municipais, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5 mil.
Cabe recurso das decisões.
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