A atenção especial deverá ser conferida à publicidade institucional, inaugurações, cessão ou uso de bens públicos, bem como de materiais ou serviços custeados pelo governo, distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios, realização de transferências voluntárias e contratação de despesas públicas e administração financeira e de pessoal.
De acordo com o decreto, a Procuradoria Geral do Estado e a Casa Civil poderão expedir orientações específicas, com a finalidade de evitar que os agentes do governo descumpram a legislação eleitoral.
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