O texto determina que, se a energia foi cortada por atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço, a concessionária tem 24 horas para, sem ônus ao consumidor, restabelecer o fornecimento.
O autor do projeto, deputado Targino Machado (DEM), observa: “Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor que paga as multas e juros purga a mora e ainda tem de pagar a taxa de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da concessionária”.
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