segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Caixa Econômica é punida por excesso de fila de atendimento

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi por excesso de espera em fila de atendimento. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legal a punição aplicada pelo Procon decorrente da reclamação na demora no atendimento. Na ação, a Caixa alegou nulidade da punição por não haver notificação das partes para audiência de conciliação. A reclamação foi originada em Goiânia, Goiás. A Caixa afirmou que o Município não tem competência para legislar sobre tempo máximo de espera em fila de banco, o que competiria privativamente do Banco Central fiscalizar instituições financeiras e puni-las e ao Conselho Monetário Nacional regular seu funcionamento, fiscalização e aplicação das penalidades. Os argumentos foram rejeitados pelo TRF. “A CEF foi notificada, apresentou defesa e teve seu recurso julgado improcedente. Quanto à audiência de conciliação, entendo não ser cabível, como bem esclareceu o Município de Goiânia, a Lei Municipal nº 7.867/99 não previu realização de audiências de conciliação”, afirmou o desembargador Kassio Nunes Marques, relator do caso. Sobre a competência do Município para legislar sobre o tempo máximo de espera em fila de banco, o desembargador afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “os Municípios detêm competência material constitucional para legislar sobre o tema, visto que tal matéria não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras, mas se insere no âmbito de interesse local”.

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