quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

FABRICANTE AFIRMAR QUE NÃO HOUVE ADULTERAÇÃO

No dia 18 de dezembro de 2015, Paulo Roberto Gonçalves Oliveira, 45 anos, Odair Vitor Gonçalves, 33 anos e Uilque Vitor Conceição, 27 anos, foram presos em flagrantes, no local da busca, onde foram encontradas três carretas, sendo duas com chassi adulterado e o lacre da placa violado e uma com chassi adulterado, além de várias peças de carretas sem origem.

De acordo com o Delegado Dr. Felipe Neri, os envolvidos serão autuados no Art. 180, § 1 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. [jusbrasil]. ASCOM 19ª COORPIN VIA * MARAVILHA NOTÍCIAS

A defesa dos supostos acusados, esta sendo realizada pelo criminalista bonfinense o Dr. Pedro Cordeiro, a qual ao assumir a defesa, requereu de imediato, um oficio para a Empresa NOMA DO BRASIL S/A, requerendo o analise  dos eixos e chassis, a qual supostamente se encontram adulterados, conforma afirmar a Policia Civil, vale salientar que a conclusão foi a seguinte “... informa que em analise visual dos fotos enviadas e, em comparação com ficha de montagem e os dados constantes em nossos registros, não foi encontrado qualquer divergência, de modo que todos os números do chassi e de eixos informados constam em nossos sistemas...”, a qual segue oficio em anexo. 


A fabricante atesta, que não houve adulteração, desta forma a defesa, tomará as medidas cabíveis, para demonstrar que os supostos acusados, não cometeram em tese, nenhum delito, e que o Estado deverá responder provavelmente por mais um erro, a qual troce consigo constrangimento imenso aos supostos acusados.
Fonte: Escritório de Advocacia Dr. Pedro Cordeiro.

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