No dia 18 de dezembro de 2015,
Paulo Roberto Gonçalves Oliveira, 45 anos, Odair Vitor Gonçalves, 33 anos e Uilque Vitor
Conceição, 27 anos, foram presos em flagrantes, no local da busca, onde foram
encontradas três carretas, sendo duas com chassi adulterado e o lacre da placa
violado e uma com chassi adulterado, além de várias peças de carretas sem
origem.
De acordo com o Delegado Dr. Felipe Neri, os envolvidos serão autuados no
Art. 180, § 1 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940
Art. 180 - Adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar,
conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor
à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no
exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser
produto de crime. [jusbrasil]. ASCOM 19ª COORPIN VIA *
MARAVILHA NOTÍCIAS
A defesa dos supostos acusados, esta
sendo realizada pelo criminalista bonfinense o Dr. Pedro Cordeiro, a qual ao assumir a defesa, requereu de
imediato, um oficio para a Empresa NOMA
DO BRASIL S/A, requerendo o analise
dos eixos e chassis, a qual supostamente se encontram adulterados,
conforma afirmar a Policia Civil, vale salientar que a conclusão foi a seguinte
“...
informa que em analise visual dos fotos enviadas e, em comparação com ficha de
montagem e os dados constantes em nossos registros, não foi encontrado
qualquer divergência, de modo que todos os números do chassi e de eixos
informados constam em nossos sistemas...”, a qual segue oficio em
anexo.
A fabricante atesta, que não
houve adulteração, desta forma a defesa, tomará as medidas cabíveis, para
demonstrar que os supostos acusados, não cometeram em tese, nenhum delito, e
que o Estado deverá responder provavelmente por mais um erro, a qual troce consigo
constrangimento imenso aos supostos acusados.
Fonte: Escritório de Advocacia Dr. Pedro Cordeiro.
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