Prazo de filiação (até março): Uma das alterações aprovadas na reforma política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles tinham que se filiar com pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão ingressar na legenda seis meses antes, até o fim de março.
Convenções partidárias (julho-agosto): As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Início da campanha (agosto): Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto): A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.Prazo para registro de candidatos (até agosto): O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Tamanho da propaganda na TV:Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Propaganda “cinematográfica”: Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura: Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas: Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes: Até R$ 100 mil.
Cabos eleitorais: Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros: Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas: Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais: A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos: Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios: Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
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