quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Justiça extingue processo em que Nilo era acusado de caluniar Imbassahy

Justiça extingue processo em que Nilo era acusado de caluniar Imbassahy
Foto: Bahia Notícias
A Justiça absolveu o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo (PDT), em um processo de acusação aberto pelo deputado federal Antonio Imbassahy (PSDB). O tucano alegou que foi alvo de ofensas do pedetista, durante entrevistas ao Se Liga Bocão e ao Sociedade Alerta com Ricardo Sapia, em 6 de setembro de 2013, e tais declarações causaram "graves danos a sua honra, uma vez que suas palavras ultrapassaram 'as raias da discussão saudável' e invadiram sem remorso a sua vida privada e pessoa, tudo 'em um meio de comunicação de grande penetração", diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Luiz Fernando Lima. Nilo teria dito que Imbassahy era traidor e puxa-saco, além de já ter cometido crimes de corrupção. À Justiça, o deputado Marcelo Nilo se defendeu dizendo que Imbassahy não mencionou de que forma a entrevista concedida gerou danos à sua honra e que é comum no meio político receber críticas via veículos de comunicação. "As entrevistas concedidas restringiram-se a temas relacioandos à política local, sendo evidente o nexo causal entre as declarações do querelado e o exercício do seu mandato. (...) As condutas descritas não são típicas, não havendo 'dolo específico de ofender', limitando-se a 'levar ao conhecimento do público fatos que considerava importantes'", continua o texto da ação. O desembargador destacou que ambos os parlamentares deixaram de comparecer às audiências designadas e também não se manifestaram acerca da peça de retratação de Marcelo Nilo. "Decido. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pea. O querelado expressamente indicou que jamais teve a intenção de atingir a honra ou dignidade do querelante [Imbassahy], nem muito menos afetar a sua imagem, reconhecendo, inclusive, que desconhece 'fatos que desabonem a conduta do querelante'". 

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