quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CNJ mantém afastamento de Ivete Caldas de votações para promoção de juízes

CNJ mantém afastamento de Ivete Caldas de votações para promoção de juízes
Foto: Nei Pinto/TJ-BA
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (16/2), por unanimidade, liminar do conselheiro Fernando Mattos que afastou a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ivete Caldas Muniz de editais de promoção de magistrados por merecimento na corte baiana em que figure como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila. A decisão será válida até que o colegiado do CNJ analise o mérito de forma definitiva. De acordo com os autos, a desembargadora deu nota zero ao magistrado no edital para escolha de novo desembargador do TJ-BA em votação realizada em maio de 2015. Por essa razão, o juiz abriu procedimento no CNJ alegando que a avaliação desrespeitou a resolução do CNJ que trata de critérios objetivos para a aferição de merecimento na promoção de juízes, assim como a Constituição Federal no quesito da impessoalidade (entenda aqui). Na sessão, os conselheiros ponderaram que, embora tenha um caráter excepcional, essa foi a única solução possível, considerando que houve reincidência. Na primeira decisão sobre o caso, de junho de 2015, o então conselheiro Saulo Bahia determinou que a desembargadora respeitasse a resolução, mas negou pedido para afastá-la das votações. Após comprovação de que essa decisão não surtiu efeitos, novas liminares determinaram o afastamento da desembargadora da votação de editais de em que D’Ávila figure como candidato. O caso levou o plenário a discutir a necessidade de revisão da resolução, especialmente quanto aos critérios de avaliação de magistrados. “Com o atual modelo de somatório de notas, principalmente em Cortes menores, alguém que é desafeto de algum candidato pode inviabilizar o sucesso dele no concurso público”, analisou o conselheiro Gustavo Alkmim.

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