As medidas incluem estabelecer uma remuneração no mínimo três vezes maior para profissionais de saúde que realizarem parto normal, em relação aos que realizarem parto cesárea. A decisão da justiça é uma resposta a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, motivado pela constatação de que o número de cesarianas na saúde suplementar é muito maior do que no setor público. A ANS já tinha adotado medidas para incentivo do parto normal, que entraram em vigor em 7 de julho. A Resolução Normativa nº 368 prevê, entre outras coisas, que a gestante tenha o direito de saber a porcentagem de partos normais e cesarianas de seu plano de saúde, de seu hospital e de seu médico. Em nota divulgada nesta terça-feira (1º) sobre a decisão da justiça, a ANS afirmou que “tão logo receba a notificação judicial, irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis”. A agência ressaltou ainda que, além das medidas iniciadas em julho, também está desenvolvendo, em parceria com o Hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), o projeto Parto Adequado. Implantado em mais de 40 hospitais, o projeto conseguiu aumentar a taxa de partos normais de 19,8% para 27,2% nas instituições que o adotaram, segundo a ANS.(Bem Estar)
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