sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Feliciano consegue vitória na Justiça após ser processado por expulsar lésbicas de culto

dsdO juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião (SP), na tarde dessa quarta-feira (09), julgou improcedente a ação de indenização por danos morais que fora ajuizada contra o deputado e pastor evangélico Marco Feliciano (PSC-SP) por causa de um “beijaço gay” realizado em um evento gospel no dia 15 de setembro de 2013.
O parlamentar era acusado de ter incitado o ódio através de seu discurso e de ter supostamente dado voz de prisão contra as ativistas, que foram detidas pela guarda municipal.  O magistrado entendeu que “pelo que se percebe dos elementos constantes dos autos, sob a alegação de exercer o direito à liberdade de expressão, a atitude das autoras acabou por ofender a liberdade de religião de milhares de pessoas que estavam presentes ao evento”.
Na sentença, o juiz também considerou que o ato atribuído ao deputado (de ter supostamente dado voz de prisão) não pode ser causa de responsabilização civil, já que as condutas das ativistas, ainda que em tese, configuram crime contra o sentimento religioso (art. 208, do Código Penal).
Entenda o caso
As duas jovens entraram com uma ação na Justiça de São Paulo contra Marco Feliciano (PSC-SP) pedindo uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais por terem sido expulsas e presas após se beijarem em um culto evangélico. Na ocasião, ainda no palco, o deputado não poupou palavras após a prisão das estudantes. “Essas duas precisam sair daqui algemadas”. Elas foram algemadas por agentes da Guarda Civil Municipal e encaminhadas ao 1º Distrito Policial de São Sebastião.
Uma das garotas denunciou que foi jogada na grade e depois agredida por três guardas, embaixo do palco. Ela passou por exame de corpo delito, onde foram encontrados hematomas nos braços e pernas. O beijo, segundo elas, era uma forma de protesto contra a homofobia.
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