quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Ponto Novo:Ex-Prefeito e Ex-Vereador recorrem de decisão judicial sobre irregularidades em campanha

1294050062Foto  itapicuruO ex-prefeito de Ponto Novo, Marcos Silva e o ex-vereador Eleilson Gama, foram julgados e condenados em segunda instância, com relação a irregularidades durante a campanha eleitoral.  Que os acionados concorreram aos cargos de prefeito e vice prefeito, respectivamente, no pleito de 2012, sendo que o primeiro era titular do mandato e candidato à reeleição pelo Município de Ponto Novo-BA.
O processo de  Nº 68064 pode ser acompanhado no site do tribunal de justiça pela internet.
O processo aponta a prática de diversas irregularidades a durante a campanha, quais sejam:
* utilização promocional na distribuição de bicicletas provenientes de convenio federal;
* doação de lotes, inclusive de propriedade de terceiros, mediante troca de votos;
* abuso de poder econômico e promoção pessoal mediante a entrega de dinheiro em campeonato de futebol;
* abuso de poder politico e promessa de efetivação de servidores e de aumento salarial mediante troca de votos.
Em primeira instância, o ex-prefeito e o ex-vereador foram julgados e condenados, tornando-se inelegíveis nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram as condutas abusivas, além de multa.  Porém entraram com recurso em face da sentença zonal que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral que reconheceu prática de abuso de poder econômico e político e capacitação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012, no município de Ponto Novo.
Tanto a promotoria eleitoral, quanto a procuradoria regional eleitoral manifestam-se pelo não conhecimento dos recursos em face de sua intempestividade.
Segundo a decisão, os recorrentes teriam perdido o prazo de apresentação do recurso restando pois a impossibilidade do conhecimento.
Procuramos o ex-prefeito Marcos Silva, o mesmo optou pelo direito de não se pronunciar sobre o caso. Já o ex-vereador Eleilson Gama, em conversa com a Web Interativa, por telefone, afirmou que seu advogado entrou com agravo regimental, pedindo que o julgamento se dê pelo plenário por todos os desembargadores, e considera que a decisão do relator não corresponde a ordem natural das coisas, que esse recurso de agravo regimental exige que a votação seja feita pelo pleno, ou seja, seja feita por todos desembargadores, e não apenas por um deles.
Acompanhe abaixo a decisão na íntegra
WEB INTERTIVA/FOTO RADIO ITAPICURU

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