sexta-feira, 4 de março de 2016

Moro proibiu algema e filmagem em condução do ex-presidente Lula para depor

por Ricardo Brandt, Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho |Estadão Conteúdo
Moro proibiu algema e filmagem em condução do ex-presidente Lula para depor
Foto: Fábio Rodrigues´Pozzebom / Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta sexta-feira (4), o petista foi levado de sua residência em São Bernardo do Campo até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde depôs por mais de três horas na Operação Aletheia, ápice da Lava Jato, que o investiga por suspeita de recebimento de propinas do esquema Petrobras. "Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação. Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento", determinou Moro. "Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor. O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo", completou.

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