A decisão liminar atende a um pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que entrou com uma Ação Civil Pública, assinada pelo promotor Fábio Fernandes Corrêa.
A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que a empresa apresente todas as medidas necessárias no Sistema Local de Abastecimento de Água da sede de Itanhém e do distrito de Batinga.
Outra determinação da Justiça é que a Embasa garanta o monitoramento dos pontos de captação de água e preveja um plano emergencial para o acionamento imediato do sistema de captação alternativo.
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