
— O procedimento preliminar instaurado na Câmara dos Deputados, disse o STF pelo menos duas vezes em julgamento público, mostra-se plenamente compatível com o itinerário que a Constituição traça a esse respeito. Portanto, ainda que a senhora presidente da República veja, a partir de uma perspectiva eminentemente pessoal, a existência de um golpe, na verdade, há um gravíssimo equívoco — afirmou Celso de Mello, enfatizando que a “Câmara respeitou os cânones estabelecidos na Constituição”.
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